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CNSP faz atualização sobre ações previdenciárias em julgamento no STF

Publicado em: 12/11/2021

A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) vem a público atualizar informações sobre as ações previdenciárias que tramitam e aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal.  Circula nas redes sociais decisão sobre o Tema 933, confirmando a constitucionalidade do aumento da alíquota da contribuição previdenciária, sem necessidade de comprovação prévia do déficit atuarial, fixando a tese de que a ausência de estudo atuarial específico e prévia à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, apenas uma mera irregularidade que pode ser revertida por meio da demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 

CNSP faz atualização sobre ações previdenciárias em julgamento no STF

A tese também apresenta que a "majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25%  não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco". Essa irregularidade ofende a Constituição Federal atual Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência –  que se refere à apresentação do déficit atuarial para aumento de alíquotas, sob pena de dar aos governantes de plantão "carta branca".

"O desconto previdenciário dos servidores no Estado de São Paulo e suas diversas inconstitucionalidades são objetos das ADIs 6361, 6367, 6255 e estão atrelados a outros processos jurídicos, como isenção até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57);  capacidade contributiva;  irredutibilidade dos proventos e pensões;  isenção previdenciária aos portadores de doença grave e alíquotas de 16% a 22%, consideradas confiscatórias", explica Antonio Tuccilio, presidente da CNSP. 

Essas questões ainda não foram julgadas e o Procurador Geral da República traz em seu parecer quebra de isonomia e equidade entre os Regimes Previdenciários, com imunidade constitucional, redução excessiva de poder aquisitivo, violação da dignidade humana e viés confiscatório, excedendo as fronteiras da razoabilidade. 

"Precisamos aguardar o julgamento no Supremo Tribunal Federal, que pode decidir parcialmente em favor dos servidores públicos. Isso melhora a vida de aposentados e pensionistas, diminuindo os prejuízos causados pela nova previdência", finaliza o presidente da CNSP.